Comprou e deu errado: o que você pode exigir
Produto com defeito, serviço mal feito, entrega que nunca chega. O Código de Defesa do Consumidor dá a você a escolha — e não à empresa.
A regra central é esta: quando o produto vem com problema, a empresa tem trinta dias para consertar. Se não consertar nesse prazo, quem escolhe o que acontece depois é você, e não ela. São três opções, e você decide qual:
- Trocar por outro igual, em perfeitas condições;
- Receber o dinheiro de volta, corrigido;
- Ficar com o produto e pagar menos por ele.
Vale o mesmo raciocínio para serviço mal executado: refazer, devolver o dinheiro ou abater o preço.
Quanto tempo você tem para reclamar
90 dias para produto ou serviço durável (um celular, uma geladeira, uma reforma).
A contagem começa na entrega — ou, no defeito que só aparece depois, no dia em que ele ficou evidente.
Esse prazo trava enquanto você está reclamando formalmente com a empresa. Por isso vale sempre reclamar por escrito e guardar o número do protocolo: ele é a sua prova de que o relógio parou.
Comprou pela internet ou pelo telefone?
Você tem sete dias para desistir, contados do recebimento, sem precisar dar motivo nenhum. Não é defeito, não é arrependimento justificado — é simplesmente mudou de ideia. A empresa devolve tudo que você pagou, inclusive o frete.
E quando a empresa não entrega o que anunciou?
Aquilo que foi prometido na propaganda e no orçamento vincula a empresa. Se ela não cumpre, você pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro produto equivalente ou desfazer o negócio e receber o dinheiro de volta, com perdas e danos.
O que guardar
Nota fiscal, anúncio ou print da oferta, conversas com o vendedor, protocolos de atendimento, ordem de serviço da assistência técnica. Em quase todo caso de consumidor, quem tem o print ganha a discussão.