Pensão de alimentos: como o valor sai e o que fazer quando não vem
Não existe percentual fixo na lei. E existe, sim, prisão — mas só em uma situação bem específica.
A primeira coisa a desfazer é o mito dos 30%. Nenhuma lei fixa percentual de pensão. O que a lei manda é equilibrar duas coisas:
Na prática, o juiz olha de um lado o que a criança precisa — escola, plano de saúde, remédio, transporte, atividade — e do outro o que o pai ou a mãe efetivamente ganha e com o que já arca. Dois casos com a mesma renda podem terminar em valores bem diferentes.
Quando quem paga é assalariado, é comum o valor sair como percentual do salário, com desconto direto na folha. Quando é autônomo, costuma sair em salários mínimos ou em valor fixo, porque não existe holerite para descontar.
Quando a pensão não é paga
Aqui existem dois caminhos, e escolher o certo faz toda a diferença.
- Cobrança com risco de prisão. Serve para as três últimas parcelas vencidas mais as que forem vencendo durante o processo. O devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar em três dias. Não fazendo nada disso, o juiz pode decretar a prisão civil, de um a três meses, em regime fechado. A prisão não perdoa a dívida: ele sai devendo igual.
- Cobrança comum. Serve para a dívida mais antiga. Não gera prisão, mas permite penhora de bens, bloqueio de conta e inclusão do nome em cadastro de inadimplentes.
O valor pode mudar depois
Pensão não é definitiva. Se quem paga perdeu o emprego, ou se a criança passou a ter uma despesa nova e grande, qualquer um dos dois pode pedir revisão. O que não funciona é parar de pagar por conta própria e explicar depois — isso vira dívida do mesmo jeito.
E a pensão entre ex-marido e ex-mulher?
Existe, mas é exceção. Costuma ser concedida quando um dos dois ficou sem condição de se sustentar por causa do casamento, e muitas vezes por prazo determinado, até se reorganizar. Quando os dois trabalham, o normal é cada um dispensar o outro.