Divórcio: é mais simples do que você ouviu falar
Não existe tempo mínimo de espera, não é preciso provar que o outro errou e ninguém precisa se separar antes. Basta não querer mais.
Muita gente ainda acha que precisa esperar um ou dois anos, ou que tem que provar traição, abandono, alguma culpa. Isso acabou em 2010, com uma emenda à Constituição. Hoje o texto diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Ponto.
O que ainda precisa ser resolvido são as consequências: os bens, os filhos, o nome e, se for o caso, a pensão entre os dois.
Com acordo ou sem acordo
Se vocês concordam em tudo, dá para entrar com um único pedido, assinado pelos dois, e o juiz homologa de uma vez só. É mais rápido e mais barato. A lei lista o que precisa estar combinado:
II — se há pensão entre os cônjuges;
III — guarda dos filhos que ainda não são adultos e como será a convivência;
IV — quanto cada um contribui para criar e educar os filhos.
Se vocês não concordam em algum ponto, o caminho é o divórcio litigioso. Isso não quer dizer briga feia — quer dizer só que o juiz vai decidir o que vocês não conseguiram combinar.
Uma coisa que quase ninguém sabe
Você não precisa resolver a divisão dos bens para se divorciar. A lei permite que o divórcio saia primeiro e a partilha fique para depois. Isso é útil quando o patrimônio é complicado e a pessoa não quer continuar casada no papel esperando uma discussão que vai demorar.
Quatro pontos que costumam escapar
- Onde se entra com o pedido. Em regra, no fórum da cidade onde mora quem tem a guarda do filho menor; não havendo filho menor, no último endereço do casal.
- O nome. Quem mudou de nome ao casar escolhe se volta ao anterior. Quem não mudou não tem nada a pedir — e é a certidão de casamento que tira essa dúvida.
- Filhos menores. A existência deles muda a vara e faz o Ministério Público participar do processo.
- A averbação. O divórcio só vale para o mundo depois de anotado na certidão, no cartório onde vocês casaram. É o último passo, e é ele que permite casar de novo.
O que separar antes da primeira conversa
Certidão de casamento atualizada, documento dos dois, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de endereço e o que existir sobre os bens: matrícula do imóvel, documento do carro, extratos. Quanto mais completo, menor a chance de o processo voltar para correção.