Família

Divórcio: é mais simples do que você ouviu falar

Não existe tempo mínimo de espera, não é preciso provar que o outro errou e ninguém precisa se separar antes. Basta não querer mais.

Lucas André SilvaAdvogado · OAB/SP 454.927

Muita gente ainda acha que precisa esperar um ou dois anos, ou que tem que provar traição, abandono, alguma culpa. Isso acabou em 2010, com uma emenda à Constituição. Hoje o texto diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Ponto.

O que ainda precisa ser resolvido são as consequências: os bens, os filhos, o nome e, se for o caso, a pensão entre os dois.

Com acordo ou sem acordo

Se vocês concordam em tudo, dá para entrar com um único pedido, assinado pelos dois, e o juiz homologa de uma vez só. É mais rápido e mais barato. A lei lista o que precisa estar combinado:

Art. 731 do Código de Processo CivilI — como os bens vão ser divididos;
II — se há pensão entre os cônjuges;
III — guarda dos filhos que ainda não são adultos e como será a convivência;
IV — quanto cada um contribui para criar e educar os filhos.

Se vocês não concordam em algum ponto, o caminho é o divórcio litigioso. Isso não quer dizer briga feia — quer dizer só que o juiz vai decidir o que vocês não conseguiram combinar.

Uma coisa que quase ninguém sabe

Você não precisa resolver a divisão dos bens para se divorciar. A lei permite que o divórcio saia primeiro e a partilha fique para depois. Isso é útil quando o patrimônio é complicado e a pessoa não quer continuar casada no papel esperando uma discussão que vai demorar.

Quatro pontos que costumam escapar

  • Onde se entra com o pedido. Em regra, no fórum da cidade onde mora quem tem a guarda do filho menor; não havendo filho menor, no último endereço do casal.
  • O nome. Quem mudou de nome ao casar escolhe se volta ao anterior. Quem não mudou não tem nada a pedir — e é a certidão de casamento que tira essa dúvida.
  • Filhos menores. A existência deles muda a vara e faz o Ministério Público participar do processo.
  • A averbação. O divórcio só vale para o mundo depois de anotado na certidão, no cartório onde vocês casaram. É o último passo, e é ele que permite casar de novo.

O que separar antes da primeira conversa

Certidão de casamento atualizada, documento dos dois, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de endereço e o que existir sobre os bens: matrícula do imóvel, documento do carro, extratos. Quanto mais completo, menor a chance de o processo voltar para correção.