Aluguel atrasado: o que acontece de verdade
O despejo não é imediato nem automático, mas também não é tão demorado quanto se diz. E o inquilino tem uma chance de pagar e ficar.
Aluguel é regido por uma lei própria, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Ela equilibra duas coisas: o dono tem direito de receber e de retomar o imóvel, e o inquilino tem direito de não ser posto na rua de um dia para o outro.
Para quem aluga o imóvel
Faltando pagamento, o caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, normalmente cumulada com a cobrança dos valores atrasados. Ninguém pode trocar a fechadura, cortar a água ou tirar os móveis por conta própria — isso é crime e inverte o problema contra quem fez.
Um ponto que acelera muito o processo: havendo garantia no contrato (fiador, caução ou seguro-fiança), ou tendo ela faltado, a lei permite ao juiz conceder a desocupação liminarmente, mediante depósito de uma caução pelo locador. Sem isso, o despejo normalmente sai na sentença.
Para quem está morando
Existe uma saída que muita gente não sabe que tem: pagar e continuar no imóvel. Depois de citado, o inquilino pode, no prazo de quinze dias, depositar o valor devido — aluguéis, multa, juros, custas e honorários — e o despejo deixa de acontecer. Essa possibilidade não é ilimitada: a lei impede usá-la de novo se já tiver sido usada nos dois anos anteriores.
Quando o contrato acaba e o dono quer o imóvel de volta
Terminado o prazo do contrato escrito de trinta meses ou mais, o locador pode pedir o imóvel sem precisar justificar. É a chamada denúncia vazia. Nesse caso, o inquilino recebe um aviso e tem trinta dias para sair.
Três conselhos práticos
- Converse antes de atrasar. Acordo de parcelamento assinado vale muito mais, para os dois lados, do que uma ação judicial.
- Guarde todos os comprovantes. Recibo de aluguel, de condomínio, de IPTU, fotos do imóvel na entrada e na saída.
- Leia a parte da garantia. É ela que define a velocidade do despejo e o tamanho do risco de quem é fiador.