Caiu num golpe e o dinheiro saiu da sua conta? Veja o que fazer agora.
Pix por golpe, falsa central ou conta invadida: os primeiros passos e quando o banco pode ser responsabilizado.
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Golpe da falsa central, Pix feito sob pressão, conta invadida, empréstimo que você nunca pediu. Quem passa por isso costuma sentir vergonha e demora para agir — e o tempo é justamente o que mais pesa nessas horas. Nem todo golpe gera responsabilidade do banco, mas muitos geram. A diferença está nos detalhes de como o dinheiro saiu da conta.
O que fazer nas primeiras horas
- Avise o banco imediatamente pelo canal oficial do aplicativo ou pelo telefone do cartão, peça o bloqueio e anote o número do protocolo.
- Peça a devolução pelo MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix. É o banco que aciona o mecanismo junto à instituição que recebeu o dinheiro.
- Registre o boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet.
- Guarde tudo: prints das conversas, números de telefone, comprovantes do Pix, extratos e e-mails do banco.
Em português: quando a fraude faz parte do risco da própria atividade do banco, ele responde pelo prejuízo, mesmo sem culpa.
Quando o banco pode ser responsabilizado
- Transações muito fora do seu perfil — valores altos, várias seguidas, horários incomuns — que o banco não barrou;
- Conta invadida ou aparelho clonado, sem você ter feito as operações;
- Empréstimo contratado no seu nome sem a sua autorização;
- Dinheiro enviado para conta recém-aberta ou usada em golpes, sem nenhum alerta do sistema;
- Demora ou recusa do banco em bloquear e acionar a devolução depois do seu aviso.
Quando o caso é mais difícil
Se você mesmo fez a transferência, dentro do seu padrão de uso, e o banco não teve nenhuma falha de segurança, os tribunais têm entendido que a responsabilidade não é do banco. Por isso a análise do extrato e do passo a passo do golpe vem antes de qualquer conclusão: é ela que mostra se existe um caminho.
O que separar para a análise
- Extrato do dia do golpe e dos 3 meses anteriores, para mostrar o seu perfil;
- Comprovantes das transferências e dados de quem recebeu;
- Prints das conversas e ligações com o golpista;
- Protocolos de atendimento do banco e boletim de ocorrência.