Dívidas

Bloquearam minha conta: e agora?

O bloqueio é feito por sistema e atinge o que estiver lá no momento. Mas boa parte do dinheiro que as pessoas têm em conta é, por lei, impenhorável.

Lucas André SilvaAdvogado · OAB/SP 454.927

Numa execução, o juiz pode mandar bloquear dinheiro em conta por meio eletrônico, sem avisar antes. É assim de propósito: avisar antes esvaziaria a conta. O bloqueio pega o que estiver disponível no instante em que a ordem chega ao banco.

Depois de feito, você é intimado e tem cinco dias para se manifestar. É um prazo curto, e é nele que se resolve quase tudo.

O que não pode ser penhorado

O artigo 833 do Código de Processo Civil lista o que fica fora do alcance da penhora. Dois itens explicam a maioria dos desbloqueios:

  • Salário, aposentadoria, pensão e afins. São impenhoráveis. A lei abre exceção para pagamento de pensão alimentícia e para a parte que exceder cinquenta salários mínimos mensais — o que, na prática, quase nunca é o caso.
  • Até quarenta salários mínimos guardados em poupança. É a reserva que a lei entende como mínimo de segurança da família.

Também estão protegidos os móveis e utensílios da casa, as roupas, os instrumentos necessários ao exercício da profissão e o seguro de vida.

O que fazer nos cinco dias

  • Prove a origem do dinheiro. Extrato mostrando a entrada do salário, holerite, comprovante do benefício do INSS. O que convence é mostrar que o valor bloqueado é exatamente o que entrou como salário.
  • Verifique se a dívida ainda vale. Cobrança parada por anos pode ter perdido a validade pelo tempo.
  • Confira se é você mesmo. Homônimo e CPF trocado acontecem mais do que deveriam.
  • Veja se o valor está certo. Juros e multa mal calculados são comuns, e o excesso se discute.

Negociar também é defesa

Nem todo caso se resolve derrubando a penhora. Às vezes o melhor resultado é um acordo de parcelamento que desbloqueia a conta, encerra a execução e cabe no seu orçamento. Isso é estratégia, não derrota — e costuma sair mais barato do que anos de processo.