Podem tomar a casa onde eu moro?
Em regra, não. A casa da família é protegida por lei — mas essa proteção tem uma lista fechada de exceções, e é nelas que a briga acontece.
A Lei nº 8.009/90 diz que o imóvel onde a família mora não pode ser penhorado por dívida. A proteção é automática: não depende de registro, não depende de declaração prévia, não depende do valor do imóvel. E vai além das paredes — alcança também os móveis que guarnecem a casa, desde que não sejam de luxo.
Mora sozinho? Também está protegido
Durante anos se discutiu se a proteção valia para quem mora sozinho. O Superior Tribunal de Justiça resolveu:
As situações em que a casa responde, sim
A lista está no artigo 3º e é fechada — o que não está nela não vale:
- Dívida com trabalhador da própria casa, como uma diarista ou caseiro, e as contribuições dela decorrentes;
- Financiamento usado para construir ou comprar o próprio imóvel;
- Pensão alimentícia;
- IPTU, taxas e contribuições ligadas ao imóvel — e aqui entram as cotas de condomínio;
- Hipoteca que o próprio casal ofereceu como garantia;
- Imóvel comprado com dinheiro de crime, ou para pagar condenação criminal;
- Fiança dada em contrato de aluguel.
Repare na última: quem é fiador de aluguel de amigo ou parente pode perder a própria casa. É a exceção que mais pega gente desprevenida.
Na prática, a discussão é de fato, não de direito
Como a lista é fechada, quase nunca se discute a tese. Discute-se: qual é o imóvel onde você realmente mora, quem mora lá, de onde veio a dívida. Conta de luz e água no seu nome e naquele endereço, matrícula atualizada, declaração de imposto de renda e comprovante de escola dos filhos costumam valer mais do que qualquer argumento bonito.
A lei protege ainda a pequena propriedade rural trabalhada pela família, limitada à sede de moradia e aos bens móveis já quitados que a guarnecem.