Trabalho

Saí do emprego: o que eu tenho a receber

O que entra no acerto depende de como você saiu. Essa é a parte que mais gera confusão — e mais dinheiro deixado para trás.

Lucas André SilvaAdvogado · OAB/SP 454.927

Existem três saídas comuns, e cada uma tem uma conta diferente.

Demitido sem justa causa

É a situação mais favorável ao trabalhador. Entram no acerto o saldo de salário dos dias trabalhados, o aviso prévio, as férias vencidas e proporcionais com um terço a mais, o décimo terceiro proporcional, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Pedi demissão

Saem da conta a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Permanecem o saldo de salário, as férias e o décimo terceiro proporcionais. Em compensação, você é quem deve o aviso prévio — se não cumprir, pode ser descontado.

Demitido por justa causa

É a mais severa: o acerto fica reduzido ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver. Por isso a justa causa precisa ser grave, imediata e proporcional. Muita justa causa aplicada por empresa não se sustenta quando examinada, e reverter isso muda completamente o valor do acerto.

O prazo para pagar

A empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar a documentação. Atrasou, deve ao trabalhador uma multa equivalente a um salário dele — além do valor em si.

Antes de assinar o acerto

  • Confira o motivo da saída escrito na documentação. É ele que define toda a conta.
  • Peça o extrato do FGTS. Depósito faltando é um dos erros mais frequentes e um dos mais fáceis de provar.
  • Some o que era habitual. Horas extras, comissões, adicional noturno e de insalubridade feitos com frequência entram no cálculo das verbas.
  • Guarde tudo. Holerites, cartão de ponto, conversas de WhatsApp com a chefia, escala. Em processo trabalhista, prova de rotina vale ouro.

Assinar o acerto não impede discutir depois o que ficou faltando — mas quanto antes se procura orientação, mais simples fica.